quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Universidade muda horário de vestibular em respeito à Adventistas

 

Em razão de sua crença religiosa, a jovem T.P.P. encontrou-se impedida de realizar um exame vestibular na Universidade de Cuiabá - Unic e garantiu perante a justiça o direito de fazê em horário alternativo. Membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, ela não pode exercer qualquer atividade durante o sábado, mais especificamente, entre o pôr do sol da sexta feira até o mesmo momento do sábado. T.P.P. se disse surpreendida pela convocação informando que a prova seria aplicada no dia 24 de novembro (sábado), a partir das 14 horas, horário inapropriado para os adventistas. 

 

Diante disso ela procurou a Pró Reitoria da Unic pedindo que alterasse a data do certame ou que fosse aplicada em horário alternativo, a partir das 19 horas do mesmo dia, por exemplo. No entanto, obteve resposta negativa por parte da instituição de ensino.

 

Assim, não restou alternativa, senão a de buscar perante a Defensoria Pública de Mato Grosso uma solução jurídica para o problema. 

 

Com o intuito de garantir o direito da jovem, o defensor público Cláudio Aparecido Souto impetrou um Mandado de Segurança em face da Pró Reitora da universidade requerendo, assim, liminarmente, que fosse determinada a realização da prova em horário alternativo. “É evidente que a impetrante será irremediavelmente prejudicada caso não realize a prova designada”, afirmou.

 

Ainda conforme o defensor público, é de importância crucial o art. 5º da Constituição Federal que traz em seus incisos VI, VII e VIII, dispositivos sobre liberdade religiosa, petrificados através do art. 60, parágrafo 4º, inciso IV. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa”, destaca o inciso VIII do art. 5º da CF.

 

O juiz da Vigésima Vara Cível da Capital, com fundamento no art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, determinou a realização da prova do vestibular nº 01/2013, no sábado dia 24/11/2012 a partir das 19 horas, no mesmo local já previsto, inclusive servindo de parâmetros para outros inscritos em igual situação.

 

“Quando uma instituição, como uma universidade particular impõe a um candidato em exame vestibular a condição de renunciar, mesmo que temporariamente, sua crença para que possa conservar o direito de prestar um exame, está, inquestionavelmente, limitando, restringindo, a liberdade desse candidato”, conclui o defensor público.

 

De acordo com T.P.P., a liminar foi cumprida e sua crença religiosa respeitada, com a prova sendo aplicada a partir das 19h do sábado.

 

Via: 24horasnews.com.br

 

Nenhum comentário: